Declaração

Tipo
Declaração
Data
07/07/1978
Diário da República
N.º 154, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 143/78, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 133, 2.º suplemento, de 12 de Junho



Declaração

Segundo comunicação do Ministério das Finanças e do Plano, o Decreto-Lei n.º 143/78, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 133, 2.º suplemento, de 12 de Junho, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 7.º, n.º 3, do Regulamento, onde se lê: «... destinado a ser fixado nos termos ...», deve ler-se: «... destinado a ser afixado nos termos ...»

No artigo 25.º, n.º 5, do Regulamento, onde se lê: «... multas previstas no n.º 1 dos artigos 18.º e seguintes ...», deve ler-se: «... multas previstas no n.º 1 do artigo 18.º e nos artigos seguintes ...»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Junho de 1978. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.