Declaração

Tipo
Declaração
Data
27/07/1978
Diário da República
N.º 171, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificada a Resolução n.º 97/78, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 135, de 15 de Junho



Declaração

Segundo comunicação do Ministério das Finanças e do Plano, a Resolução n.º 97/78, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 135, de 15 de Junho, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Na alínea d), onde se lê: «..., sendo-lhes desde já reconhecida a prioridade prevista no n.º 6 do artigo 20.º do mesmo diploma legal;», deve ler-se: «..., sendo-lhes desde já reconhecida a prioridade prevista no n.º 6 do artigo 2.º do mesmo diploma legal;».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Julho de 1978. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.