Declaração

Tipo
Declaração
Data
07/09/1978
Diário da República
N.º 206, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificada a Resolução n.º 71/78, publicada no Diário República, 1.ª série, n.º 114, de 18 de Maio



Declaração

Segundo comunicação do Ministério do Comércio e Turismo, a Resolução n.º 71/78, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 114, de 18 de Maio, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No ponto 8, onde se lê: «... e respectivos acréscimos legais que se encontrem vencidos à data da desintervenção do Estado, autarquias locais, ...», deve ler-se: «... e respectivos acréscimos legais que se encontrem vencidos à data da desintervenção ao Estado, autarquias locais, ...»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Agosto de 1978. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.