Declaração

Tipo
Declaração
Data
25/10/1978
Diário da República
N.º 246, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 247/78, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 192, de 22 de Agosto



Declaração

Segundo comunicação do Ministério do Comércio e Turismo, o Decreto-Lei n.º 247/78, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 192, de 22 de Agosto, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 4.º, n.º 3, onde se lê: «..., se se tiver habilitado ...», deve ler-se: «..., se se tiver inscrito ...»

No artigo 7.º, n.º 2, alínea c), onde se lê: «Nos casos de traspasse ...», deve ler-se: «Nos casos de trespasse, ...», e onde se lê: «..., cessão de exploração de qualquer outra forma de transmissão, ...», deve ler-se: «..., cessão de exploração ou qualquer outra forma de transmissão, ...»

No artigo 14.º, n.º 1, alínea l), onde se lê: «Pelo traspasse ...», deve ler-se: «Pelo trespasse ...»

Na tabela classificativa: no n.º 9, onde se lê: «Café, chá, malte e especiarias.», deve ler-se: «Café, chá, mate e especiarias.»

No n.º 17, onde se lê: «Açúcares de doces não especificados.», deve ler-se: «Açúcares e doces não especificados.»

No n.º 53, onde se lê: «Lã, pêlo e crina.», deve ler-se: «Lã, pêlos e crina.»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Outubro de 1978. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.