Declaração

Tipo
Declaração
Data
17/03/1979
Diário da República
N.º 64, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 23/79, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 38, de 14 de Fevereiro de 1979



Declaração

Segundo comunicação do Ministério dos Assuntos Sociais, o Decreto-Lei n.º 23/79, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 38, de 14 de Fevereiro de 1979, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No preâmbulo, segundo parágrafo, onde se lê: «... organização e competência do Instituto - Decreto-Lei n.º 124/77, de 1 de Abril -, ...», deve ler-se: «... organização e competência do Instituto - Decreto Regulamentar n.º 24/77, de 1 de Abril -, ...»

No preâmbulo, terceiro parágrafo, onde se lê: «O Decreto-Lei n.º 124/77 afecta ao Instituto ...», deve ler-se: «O Decreto Regulamentar n.º 24/77 afecta ao Instituto ...»

No preâmbulo, sexto parágrafo, onde se lê: «Este reforço pontual ...», deve ler-se: «Este esforço pontual ...»

No artigo 6.º, alínea c), onde se lê: «... deverão ser providos de entre técnicos principais ...», deve ler-se: «... deverão ser providos de entre técnicos superiores principais ...»

No artigo 25.º, n.º 2, onde se lê: «Ficam revogadas as seguintes disposições do Decreto-Lei n.º 124/77, de 1 de Abril, ...», deve ler-se: «Ficam revogadas as seguintes disposições do Decreto Regulamentar n.º 24/77, de 1 de Abril, ...»

No artigo 25.º, n.º 3, onde se lê: «Os artigos 12.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 124/77, de 1 de Abril, ...», deve ler-se: «Os artigos 12.º e 20.º do Decreto Regulamentar n.º 24/77, de 1 de Abril, ...»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Fevereiro de 1979. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.