Declaração

Tipo
Declaração
Data
10/07/1979
Diário da República
N.º 157, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto Regulamentar Regional n.º 6/79/M, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 120, de 25 de Maio de 1979



Declaração

Segundo comunicação do Governo da Região Autónoma da Madeira, o Decreto Regulamentar Regional n.º 6/79/M, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 120, de 25 de Maio de 1979, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 16.º, alínea d), onde se lê: «Coligir elementos estatísticos e outros conderados de interesse ...», deve ler-se: «Coligir elementos estatísticos e outros considerados de interesse ...».

No artigo 22.º, alínea g), onde se lê: «..., considerando a utilização dos mesmos por uma região autónoma com as características e condicionalismos próprios.», deve ler-se: «..., considerando a utilização dos mesmos por uma região autónoma com características e condicionalismos próprios.»

No artigo 30.º, n.º 1, onde se lê: «... constituirão objecto de definição em diploma a publicar após regionalização dos serviços periféricos DGC e FAOJ.», deve ler-se: «... constituirão objecto de definição em diploma a publicar, após regionalização dos serviços periféricos DGD (Direcção-Geral dos Desportos) e FAOJ (Fundo de Apoio aos Organismos Juvenis).»

No quadro do pessoal, na rubrica «II - Direcção Regional de Finanças, Administração, Pessoal e Equipamento - E) Pessoal administrativo», onde se lê: «Escriturário-dactilógrafo de 2.ª classe, 1.ª classe e principal - S, O e N», deve ler-se: «Escriturário-dactilógrafo de 2.ª classe, 1.ª classe e principal - S, Q e N».

Na mesma rubrica e alínea, onde se lê: «2 - Telefonistas de 2.ª classe, 1.ª classe e principal S, O e N», deve ler-se: «2 - Telefonistas de 2.ª classe, 1.ª classe e principal - S, Q e N.»

No quadro de pessoal, na rubrica «V - Direcção Regional dos Assuntos Culturais - E) Pessoal administrativo», onde se lê: «2 - Escriturário-dactilógrafo de 2.ª classe, 1.ª classe e principal - S, O e N», deve ler-se: «2 - Escriturário-dactilógrafo de 2.ª classe, 1.ª classe e principal - S, Q e N».

Na mesma rubrica «F) Pessoal auxiliar», onde se lê: «1 - Porteiro de 2.ª ou 1.ª classe -S, ou T», deve ler-se: «1 - Porteiro de 2.ª ou 1.ª classe-T ou S».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Junho de 1979. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.