Declaração

Tipo
Declaração
Data
14/09/1979
Diário da República
N.º 213, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 201-A/79, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 149 (suplemento), de 30 de Junho de 1979



Declaração

Segundo comunicação do Ministério das Finanças e do Plano, o Decreto-Lei n.º 201-A/79, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 149 (suplemento), de 30 de Junho de 1979, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No anexo 3, onde se lê:

Total ... 283395,5

deve ler-se:

Total ... 283395,3

No anexo 5, onde se lê:

Distrito de Portalegre:

Ponte de Sor ... 1930

Portalegre ... 97815,4

deve ler-se:

Distrito de Portalegre:

Ponte de Sor ... 2771

Portalegre ... 95044,4

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Agosto de 1979. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.