Declaração

Tipo
Declaração
Data
16/10/1979
Diário da República
N.º 239, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Rectificação da Lei n.º 45/79, de 11 de Setembro, que cria o Município da Amadora



Declaração

Rectificação da Lei n.º 45/79, de 11 de Setembro, que cria o Município da Amadora

Para os devidos efeitos se declara que a Lei n.º 45/79, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 210, de 11 de Setembro de 1979, e cujo original se encontra arquivado nestes serviços, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

1) No artigo 5.º, n.os 2 e 3, onde se lê: «... a freguesia da Amadora do novo concelho da Amadora ...», deve ler-se: «... o Município da Amadora ...»

2) Omissão dos mapas anexos 1 e 2 a que se referem, respectivamente, o artigo 2.º e o n.º 2 do artigo 6.º, que a seguir se publicam:

ANEXO I

(ver documento original)

ANEXO II

(ver documento original)

Assembleia da República, 25 de Setembro de 1979. - O Presidente da Assembleia da República, Teófilo Carvalho dos Santos.