Tipo
Declaração
Data
01/02/1980
Diário da República
N.º 27, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 523/79, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 300, de 31 de Dezembro de 1979
Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Administração Interna, o Decreto-Lei n.º 523/79, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 300, de 31 de Dezembro de 1979, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 3.º, n.º 1, onde se lê: «... ou entidade que tiver ordenado a emissão ...», deve ler-se: «... ou entidade que tiver ordenado a missão ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Janeiro de 1980. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.