Declaração

Tipo
Declaração
Data
20/02/1980
Diário da República
N.º 42, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto Regulamentar n.º 71/79, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 299, de 29 de Dezembro de 1979



Declaração

Segundo comunicação do Ministério da Administração Interna, o Decreto Regulamentar n.º 71/79, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 299, de 29 de Dezembro de 1979, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 20.º, alínea a), onde se lê: «... actividade das CCR neste domínio;», deve ler-se: «... actividade das CCRs neste domínio;».

No artigo 64.º, n.º 3, onde se lê: «... colhidos no conselho da residência ...», deve ler-se: «... colhidos no concelho da residência ...»

No título da subsecção III, onde se lê: «Disposições gerais para as CCRs», deve ler-se: «Disposições especiais para as CCRs».

No artigo 73.º, n.º 4, onde se lê: «... serão asseguradas pelos ...», deve ler-se: «... serão assegurados pelos ...»

No artigo 87.º, onde se lê: «..., de 25 de Julho», deve ler-se: «..., de 25 de Junho».

No artigo 94.º, n.º 4, onde se lê: «... em conta a antiguidade na carreira e a antiguidade na função pública ...», deve ler-se: «... em conta a antiguidade na categoria, a antiguidade na carreira e a antiguidade na função pública ...»

No artigo 100.º, n.º 2, onde se lê: «Nas CCR, a competência ...», deve ler-se: «Nas CCRs, a competência ...»

No artigo 101.º, onde se lê: «... poderem que cabem ao agente da Polícia de Segurança Pública», deve ler-se: «... poderes que cabem aos agentes da Polícia de Segurança Pública».

No quadro IV, onde se lê: «2 - Chefe de divisão», deve ler-se: «1 - Chefe de divisão».

No quadro IX, onde se lê:

3 - Segundo-oficial - L.

4 - Terceiro-oficial - M.

5 - Escriturário-dactilógrafo principal, de 1.ª classe e de 2.ª classe - N, Q e S.

deve ler-se:

4 - Segundo-oficial - L.

4 - Terceiro-oficial - M.

6 - Escriturário-dactilógrafo principal, de 1.ª classe e de 2.ª classe - N, Q e S.

No quadro X, onde se lê: «11 - Técnico superior de 2.ª classe - G», deve ler-se: «12 - Técnico superior de 2.ª classe - G».

No quadro XII, onde se lê: «3 - Terceiro-oficial - M», deve ler-se: «4 - Terceiro-oficial - M».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Fevereiro de 1980. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.