Declaração

Tipo
Declaração
Data
05/03/1980
Diário da República
N.º 54, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 519-E2/79, publicado no 8.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 299, de 29 de Dezembro de 1979



Declaração

Segundo comunicação do Ministério da Educação e Ciência, o Decreto-Lei n.º 519-E2/79, publicado no 8.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 299, de 29 de Dezembro de 1979, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No mapa 2, p. 3446-(155), onde se lê:

1.º grupo

3.º escalão

Licenciaturas em:

Ciências Antropológicas e Etnológicas (a).

Ciências Político-Sociais.

Direito (a).

Geografia (a).

Sociologia, da Escola Superior de Estudos Sociais de Bento de Jesus Caraça, em Évora (a).

deve ler-se:

Licenciaturas em:

Ciências Antropológicas e Etnológicas (a).

Ciências Político-Sociais.

Direito (a).

Geografia (a).

Sociologia, da Escola Superior de Estudos Sociais de Bento de Jesus Caraça, em Évora (a).

Teologia (a) ou (b).

Na p. 3446-(156), onde se lê:

3.º grupo

1.º escalão

Licenciaturas em:

Filologia Germânica.

Estudos Anglo-Americanos.

Estudos Germanísticos (a).

Estudos Portugueses e Ingleses.

Filologia Germânica - Ramo Germanístico (a).

Filologia Germânica - Ramo Anglístico.

deve ler-se:

Licenciaturas em:

Filologia Germânica.

Estudos Anglo-Americanos.

Estudos Germanísticos (a).

Estudos Portugueses e Ingleses.

Estudos Ingleses e Alemães.

Filologia Germânica - Ramo Germanístico (a).

Filologia Germânica - Ramo Anglístico.

Nas pp. 3446-(158) e 3446-(159), onde se lê:

2.º grupo

4.º escalão

Oito cadeiras anuais, desde que duas delas sejam de Língua Francesa, da licenciatura em Filologia Românica ou das licenciaturas dela derivadas ou da licenciatura em Estudos Portugueses e Franceses.

Oito cadeiras anuais, desde que duas delas sejam de Língua Francesa, dos bacharelatos em ensino em Português-Francês ou Francês-Português.

Curso completo do Instituto Superior de Línguas e Administração, que inclua dois anos de Francês (a).

Diploma de Língua Francesa da Alliance Française (6.º ano).

Diploma de Língua Francesa da Alliance Française (6.º ano) (a).

Diploma de Estudos Franceses do Instituto Francês (7.º ano) (a).

deve ler-se:

Oito cadeiras anuais, desde que duas delas sejam de Língua Francesa, da licenciatura em Filologia Românica ou das licenciaturas dela derivadas ou da licenciatura em Estudos Portugueses e Franceses.

Oito cadeiras anuais, desde que duas delas sejam de Língua Francesa, dos bacharelatos em ensino em Português-Francês ou Francês-Português.

Curso completo do Instituto Superior de Línguas e Administração, que inclua dois anos de Francês (a).

Diploma de Língua Francesa da Alliance Française (6.º ano) (a).

Diploma de Estudos Franceses do Instituto Francês (7.º ano) (a).

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Fevereiro de 1980. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.