Declaração

Tipo
Declaração
Data
13/03/1980
Diário da República
N.º 61, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificada a declaração que rectifica o Decreto-Lei n.º 519-C/79, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 90, de 16 de Fevereiro de 1980



Declaração

Segundo comunicação do Ministério da Agricultura e Pescas se declara que a declaração que rectifica o Decreto-Lei n.º 519-C/79, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 90, de 16 de Fevereiro de 1980, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Onde se lê: «as receitas enumeradas nas alíneas b) e g) do artigo anterior ...», deve ler-se: «As receitas enumeradas nas alíneas b) a g) do artigo anterior ...»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Março de 1980. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.