Sumário
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 519-D1/79, publicado no 3.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 299, de 29 de Dezembro de 1979
Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Habitação e Obras Públicas, o Decreto-Lei n.º 519-D1/79, publicado no 3.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 299, de 29 de Dezembro de 1979, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 108.º, n.º 3, onde se lê: «... entre os investigadores do LNEC.», deve ler-se: «... entre os investigadores e especialistas do LNEC.»
No artigo 114.º, onde se lê: «... referido nos artigos anteriores ...», deve ler-se: «... referido nos artigos 109.º a 113.º ...»
No artigo 115.º, n.º 1, onde se lê: «... das funções de chefia dos investigadores, ...», deve ler-se: «... das funções de chefia dos investigadores e especialistas, ...»
No artigo 128.º, n.º 8, onde se lê: «... pelo Decreto-Lei n.º 356/79, ...», deve ler-se: «... pelo Decreto-Lei n.º 356/77, ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Março de 1980. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.