Declaração

Tipo
Declaração
Data
29/05/1980
Diário da República
N.º 124, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 103-A/80, publicado no 2.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 107, de 9 de Maio de 1980



Declaração

Segundo comunicação do Ministério das Finanças e do Plano, o Decreto-Lei n.º 103-A/80, publicado no 2.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 107, de 9 de Maio de 1980, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 3.º, onde se lê: «... sem prejuízo do disposto no artigo 5.º», deve ler-se: «... sem prejuízo do disposto no artigo 6.º».

No artigo 4.º, n.º 4, onde se lê: «... e a primeira prestação paga eventualmente até 30 de Junho de 1980;», deve ler-se: «..., salvo a primeira prestação, que será paga eventualmente até 30 de Junho de 1980;».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Maio de 1980. - O Secretário-Geral, França Martins.