Declaração

Tipo
Declaração
Data
02/07/1980
Diário da República
N.º 150, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto Regulamentar n.º 11/80, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 105, de 7 de Maio de 1980



Declaração

Segundo comunicação do Ministério da Agricultura e Pescas, o Decreto Regulamentar n.º 11/80, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 105, de 7 de Maio de 1980, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 1.º, onde se lê: «... venerupis Tapes ...», deve ler-se: «... venerupis (= Tapes) ...»

No artigo 3.º, n.º 1, alínea a), onde se lê: «... do mariscadores ...», deve ler-se: «... dos mariscadores ...»

No artigo 28.º, n.º 1, alínea c), onde se lê: «... no n.º 10 do artigo 3.º ...», deve ler-se: «... no n.º 11 do artigo 3.º ...»

No artigo 51.º, n.º 1, onde se lê: «... fornecimento fica ...», deve ler-se: «... funcionamento fica ...»

No capítulo VII, a seguir ao título do capítulo, deve constar: «Secção I - Disposições aplicáveis à apanha e exploração de amêijoas.»

No artigo 74.º, onde se lê: «... bancos permentes submersos ...», deve ler-se: «... bancos permanentemente submersos ...»

No artigo 99.º, onde se lê: «... o licenciamento de estabelecimento ...», deve ler-se: «... o licenciamento de estabelecimentos ...»

No anexo 14.º, onde se lê: «... anexo a este termo ...», deve ler-se: «... anexa a este termo ...»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 18 de Junho de 1980. - O Secretário-Geral, França Martins.