Sumário
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 183-H/80, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 132 (2.º suplemento), de 9 de Junho de 1980
Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Finanças e do Plano, o Decreto-Lei n.º 183-H/80, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 132 (2.º suplemento), de 9 de Junho de 1980, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Na redacção do artigo 16.º, onde se lê: «As transmissões de que tratam os n.os 3.º, 8.º, 9.º, ...», deve ler-se: «As transmissões de que tratam os n.os 3.º, 8.º e 9.º, ...»
Na redacção do artigo 33.º, onde se lê: «Sem prejuízo do disposto nos artigos 34.º e 39.º-A, ...», deve ler-se: «Sem prejuízo do disposto nos artigos 34.º a 39.º-A, ...»
No artigo 2.º, onde se lê: «São revogados a alínea c) do n.º 12 ...», deve ler-se: «São revogados a alínea c) do n.º 12.º ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 2 de Julho de 1980. - O Secretário-Geral, França Martins.