Sumário
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 183-J/80, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 132 (2.º suplemento), de 9 de Junho de 1980
Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Finanças e do Plano, o Decreto-Lei n.º 183-J/80, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 132 (2.º suplemento), de 9 de Junho de 1980, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 1.º, n.º 1, onde se lê: «... prevista como norma de pagamento ...», deve ler-se: «... prevista como forma de pagamento ...»
No artigo 111.º, § 2.º, onde se lê: «... deste Regulamento, indicando, portanto, ...», deve ler-se: «... deste Regulamento, ficando, portanto, ...»
No artigo 48.º, n.º 2, alínea c), onde se lê: «... e avisos de transferência emitidos ...», deve ler-se: «... e avisos de transferência, emitidos ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 2 de Julho de 1980. - O Secretário-Geral, França Martins.