Declaração

Tipo
Declaração
Data
12/08/1980
Diário da República
N.º 185, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 236/80, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 164, de 18 de Julho de 1980



Declaração

Segundo comunicação do Ministério da Justiça, o Decreto-Lei n.º 236/80, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 164, de 18 de Julho de 1980, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Na nova redacção dada ao artigo 410.º do Código Civil, n.º 3, onde se lê: «..., da existência da respectiva licença de construção ...», deve ler-se: «..., da existência da respectiva licença de utilização ou de construção ...».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Julho de 1980. - O Secretário-Geral, França Martins.