Declaração

Tipo
Declaração
Data
12/09/1980
Diário da República
N.º 211, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto Regulamentar n.º 20/80, de 27 de Maio, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 122, de 27 de Maio de 1980



Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar n.º 20/80, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 122, de 27 de Maio de 1980, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No n.º 2 do artigo 5.º, onde se lê: «... por cada descendente a cargo com direito a abono de família.», deve ler-se: «... por cada descendente a cargo com direito a abono de família ou ao subsídio mensal vitalício.»

No artigo 12.º, onde se lê: «Por despacho do Ministro dos Assuntos Sociais serão ...», deve ler-se: «Por despacho conjunto do Ministro das Finanças e do Plano, do Ministro dos Assuntos Sociais e do membro do Governo que superintender na função pública serão ...»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 2 de Setembro de 1980. - Pelo Secretário-Geral, o Director dos Serviços Administrativos, José de Oliveira Serra.