Declaração

Tipo
Declaração
Data
12/09/1980
Diário da República
N.º 211, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto Regulamentar n.º 12/80, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 106, de 8 de Maio de 1980



Declaração

Para os devidos efeitos se declara que a lista das doenças profissionais anexa ao Decreto Regulamentar n.º 12/80, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 106, de 8 de Maio de 1980, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No código 11.03, onde se lê: «... (vómitos e diarreia coleriforma).», deve ler-se: «... (vómitos e diarreia coleriforme).»; onde se lê: «... com agentes comprovantes à base de compostos ...», deve ler-se: «... com agentes conservantes à base de compostos ...», e onde se lê: «Embalsamento de animais.», deve ler-se: «Embalsamamento de animais.»

No código 11.10, onde se lê: «... confirmado pela presença no sangue ...», deve ler-se: «... confirmada pela presença no sangue ...»

No código 12.14, onde se lê: «... ou continuada por provas diagnósticas.», deve ler-se: «... ou confirmada por provas diagnósticas.»

No código 45.01, onde se lê: «... olecraniana acromial. mial.», deve ler-se: «... olecraniana acromial.»

No código 45.02, onde se lê: «... periatrite da escápulo-humeral, ...», deve ler-se: «... periartrite da escápulo-humeral, ...»

No código 51.04, onde se lê: «... que impliquem contágio com portadores da doença ...», deve ler-se: «... que impliquem contacto com portadores da doença ...»

No código 52.05, onde se lê: «Vinte dias», deve ler-se: «Vinte e cinco dias».

No código 53.02, onde se lê: «-», deve ler-se: «Três meses».

No código 54.04, onde se lê: «Madurela mycetomi, ...», deve ler-se: «Madurella micetomi, ...»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 1 de Setembro de 1980. - Pelo Secretário-Geral, o Director dos Serviços Administrativos, José de Oliveira Serra.