Declaração

Tipo
Declaração
Data
11/11/1980
Diário da República
N.º 261, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 454/80, de 9 de Outubro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 234, de 9 de Outubro de 1980



Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 454/80, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 234, de 9 de Outubro de 1980, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No preâmbulo:

No n.º 10, onde se lê: «... serão porteriormente publicados ...», deve ler-se: «... serão posteriormente publicados ...»

No n.º 11, onde se lê: «... tanto em processo seguido ...», deve ler-se: «... tanto pelo processo seguido ...»

No artigo 10.º, n.º 1, onde se lê: «... cuja mesa elegereão na primeira reunião ...», deve ler-se: «... cuja mesa elegerão na primeira reunião ...»

No artigo 15.º, alínea a), onde se lê: «... das delegações, se as houver;», deve ler-se: «... das delegações, se os houver;».

No artigo 17.º, alínea b), onde se lê: «... estabelecimento e delegações, se as houver;», deve ler-se: «... estabelecimentos e delegações, se os houver;».

No título do artigo 38.º, onde se lê: «(Condições de ilegibilidade)», deve ler-se: «(Condições de elegibilidade)».

No artigo 45.º, n.º 3, onde se lê: «No caso de a convocatória ...», deve ler-se: «No caso de a convocação ...»

No artigo 86.º, n.º 1, alínea e), onde se lê: «... declarar, fazer, reconhecer, constituir, ...», deve ler-se: «... declarar, fazer reconhecer, constituir, ...»

No título da secção II do capítulo X, onde se lê: «Proceso do registo cooperativo», deve ler-se: «Processo do registo cooperativo».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Outubro de 1980. - O Secretário-Geral, França Martins.