Declaração

Tipo
Declaração
Data
06/01/1981
Diário da República
N.º 4, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto Regulamentar n.º 76/80, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 279, de 3 de Dezembro de 1980



Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que o Decreto Regulamentar n.º 76/80, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 279, de 3 do corrente, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No n.º 1 do artigo 3.º, onde se lê «ou instrutor competente ao inspector-geral,» deve ler-se «ou instrutor compete ao inspector-geral,».

No n.º 2 do artigo 3.º, onde se lê «para instruir processo de sindicância» deve ler-se «para instruir processos de sindicância».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Dezembro de 1980. - O Secretário-Geral, França Martins.