Sumário
De ter sido rectificado o Decreto Regional n.º 5/81/M, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 90, de 18 de Abril de 1981
Declaração
Segundo comunicação do Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, o Decreto Regional n.º 5/81/M, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 90, de 18 de Abril de 1981, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 4.º, n.º 2, onde se lê «Estando presentes na Região quaisquer Ministros, precedem o Presidente do Governo Regional e precedem o juiz do Círculo Judicial do Funchal, à excepção dos Vice-Primeiros-Ministros, que precedem o Ministro da República, e dos Ministros de Estado Adjuntos, que precedem o Presidente da Assembleia Regional e precedem o Presidente do Governo Regional.» deve ler-se «Estando presentes na Região quaisquer Ministros, procedem o Presidente do Governo Regional e precedem o juiz do Círculo Judicial do Funchal, à excepção dos Vice-Primeiros-Ministros, que precedem o Ministro da República, e dos Ministros de Estado Adjuntos, que procedem o Presidente da Assembleia Regional e precedem o Presidente do Governo Regional.».
No n.º 4 do mesmo artigo, onde se lê «precedem os Secretários Regionais.» deve ler-se «procedem os Secretários Regionais.» e no n.º 5 do mesmo artigo, onde se lê «precedem os Subsecretários Regionais.» deve ler-se «procedem os Subsecretários Regionais.».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Abril de 1981. - O Secretário-Geral, França Martins.