Declaração

Tipo
Declaração
Data
20/11/1981
Diário da República
N.º 268, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto Regulamentar n.º 49/81, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 237, de 15 de Outubro de 1981



Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar n.º 49/81, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 237, de 15 de Outubro de 1981, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No Regulamento:

No artigo 3.º, n.º 2, onde se lê «nem mercados quando:» deve ler-se «nem marcados quando:».

No artigo 5.º, n.º 1, alíneas a) e b), onde se lê «alínea a) do n.º 1 do» deve ler-se «alínea a) do n.º 2 do».

No artigo 19.º, n.º 1, alínea a), onde se lê «Pode ser fixada a marca» deve ler-se «Pode ser afixada a marca».

No artigo 23.º, n.º 2, onde se lê «podem ser realizadas se» deve ler-se «podem ser reutilizadas se».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Novembro de 1981. - O Secretário-Geral, França Martins.