Declaração

Tipo
Declaração
Data
10/12/1981
Diário da República
N.º 283, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 264-C/81, publicado no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 202, de 3 de Setembro de 1981



Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 264-C/81, publicado no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 202, de 3 de Setembro de 1981, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 3.º, e relativamente à redacção do artigo 91.º da Lei n.º 39/78, de 5 de Julho, onde se lê:

ARTIGO 91.º

(Despesas de deslocação)

1 - ...

2 - ...

3 - ...

a) ...

b) ...

4 - ...

5 - Aos magistrados em serviço nas regiões autónomas e respectivos familiares são abonadas pelo Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça as despesas de deslocação ao continente nas férias judiciais de Verão.

deve ler-se:

ARTIGO 91.º

(Despesas de deslocação)

1 - ...

2 - ...

3 - ...

a) ...

b) ...

4 - ...

5 - ...

6 - Aos magistrados em serviço nas regiões autónomas e respectivos familiares são abonadas pelo Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça as despesas de deslocação ao continente nas férias judiciais de Verão.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Novembro de 1981. - O Secretário-Geral, França Martins.