Declaração

Tipo
Declaração
Data
15/02/1982
Diário da República
N.º 38, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 364/81, publicado no 6.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 300, de 31 de Dezembro de 1981



Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 364/81, publicado no 6.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 300, de 31 de Dezembro de 1981, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Onde se lê:

ARTIGO 19.º

(Dotações para encargos com os tribunais do trabalho)

As despesas de funcionamento das secretarias judiciais dos tribunais do trabalho, excluídas as de abonos aos respectivos magistrados, passam, a partir de 1 de Janeiro de 1982 e até que se promulgue legislação que altere o regime actualmente em vigor, a ser suportadas pelo Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça, independentemente dos anos económicos a que pertencerem os encargos a satisfazer.

deve ler-se:

ARTIGO 19.º

(Dotações para encargos com os tribunais do trabalho)

As despesas de funcionamento das secretarias judiciais dos tribunais do trabalho, excluídas as de abonos aos respectivos magistrados, passam, a partir de 1 de Janeiro de 1982 e até que se promulgue legislação que altere o regime actualmente em vigor, a ser suportadas pelo Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça, as respeitantes a vencimentos dos funcionários de justiça, e pelo Cofre Geral dos Tribunais, quanto às restantes, independentemente dos anos económicos a que pertencerem os encargos a satisfazer.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 1 de Fevereiro de 1982. - O Secretário-Geral, França Martins.