Declaração

Tipo
Declaração
Data
17/04/1982
Diário da República
N.º 89, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 158/82, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 29, de 4 de Fevereiro de 1982



Declaração

Segundo comunicação do Ministério das Finanças e do Plano, a Portaria n.º 158/82, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 29, de 4 de Fevereiro de 1982, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No n.º 9.º, alínea d), onde se lê «d) O funcionário aduaneiro em serviço no local receberá do importador ou do seu representante legal o duplicado e o triplicado do imposto referido nas alíneas anteriores,» deve ler-se «d) O funcionário aduaneiro em serviço no local receberá do importador ou do seu representante legal o duplicado e o triplicado do impresso referido nas alíneas anteriores,».

Por lapso, não foi publicado o modelo do impresso anexo a que se refere o n.º 9.º da portaria, pelo que se procede à sua publicação.

(ver documento original)

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Abril de 1982. - O Secretário-Geral, França Martins.