Declaração

Tipo
Declaração
Data
22/05/1982
Diário da República
N.º 116, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto Regional n.º 7/82/M, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 93, de 22 de Abril de 1982



Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regional n.º 7/82/M, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 93, de 22 de Abril de 1982, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 1.º, onde se lê «O limite máximo anual de 1981 de avales a prestar pelo Governo Regional é de 1,5 milhões de escudos» deve ler-se «O limite máximo anual de 1981 de avales a prestar pelo Governo Regional é de 1,5 milhões de contos».

No sumário e na p. 978, onde se lê «Governo Regional» deve ler-se «Assembleia Regional».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 10 de Maio de 1982. - O Secretário-Geral, França Martins.