Declaração

Tipo
Declaração
Data
03/06/1982
Diário da República
N.º 126, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 170/82, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 107, de 10 de Maio de 1982



Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 170/82, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 107, de 10 de Maio de 1982, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 14.º, alínea e), onde se lê «nos estudos a desenvolver pelo CRCRA nas áreas» deve ler-se «nos estudos a desenvolver pelo GECRA nas áreas».

No mesmo artigo, alínea g), onde se lê «Colaborar com a Direcção-Geral de Emprego e Formação da Administração Pública» deve ler-se «Colaborar com a Direcção-Geral da Administração e da Função Pública».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Maio de 1982. - O Secretário-Geral, França Martins.