Declaração

Tipo
Declaração
Data
14/06/1982
Diário da República
N.º 134, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 416/82, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 96, de 26 de Abril de 1982



Declaração

Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas, a Portaria n.º 416/82, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 96, de 26 de Abril de 1982, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

Onde se lê:

1.º Ficam sujeitos, no continente, ao regime especial de preços previsto neste diploma os bens ou serviços produzidos ou importados constantes das listas anexas a esta portaria por empresas, que poderão ser alteradas por despacho do Ministro da Agricultura, Comércio e Pescas.

6.º [...] quanto a esses bens ou serviços, [...].

9.º [...] para efeitos do disposto no n.º 7, n.º 1, [...].

deve ler-se:

1.º Ficam sujeitos, no continente, ao regime especial de preços previsto neste diploma os bens ou serviços produzidos ou importados por empresas e constantes das listas anexas a esta portaria, as quais poderão ser alteradas por despacho do Ministro da Agricultura, Comércio e Pescas.

6.º [...] quanto a estes bens ou serviços, [...]

9.º [...] para efeitos do disposto no n.º 7.º - 1, [...].

Na lista anexa «Bens e serviços não alimentares», onde se lê:

[...] seis dígitos 32.13.00 [...].

32.20.00 produzidos [...].

32.13.00 produzidas [...].

deve ler-se:

[...] seis dígitos 3213.0.0 [...].

3220.0.0 produzidos [...].

3213.0.0 produzidas [...].

No quadro «Bens ou serviços alimentares», onde se lê:

(ver documento original)

deve ler-se:

(ver documento original)

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Maio de 1982. - O Secretário-Geral, França Martins.