Declaração

Tipo
Declaração
Data
15/07/1982
Diário da República
N.º 161, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 193/82, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 114, de 20 de Maio de 1982



Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 193/82, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 114, de 20 de Maio de 1982, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 91.º, onde se lê «do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 519-A2/79, de 29 de Dezembro [...], no que respeita ao FDMO, e 726/74, de 30 de Dezembro,» deve ler-se «do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 519-A2/74, de 29 de Dezembro [...], no que respeita ao FDMO, e 762/74, de 30 de Dezembro,».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 1 de Julho de 1982. - O Secretário-Geral, França Martins.