Declaração

Tipo
Declaração
Data
21/07/1982
Diário da República
N.º 166, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 224/82, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 130, de 8 de Junho de 1982



Declaração

Segundo comunicação do Ministério da Justiça, o Decreto-Lei n.º 224/82, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 130, de 8 de Junho de 1982, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No preâmbulo, onde se lê «questões que aos olhos da lei são havidos» deve ler-se «questões que aos olhos da lei são havidas».

No artigo 510.º, n.º 5, onde se lê «nulidades, ainda que não tenham por efeito anular todo o processo» deve ler-se «nulidades ainda que não tenham por efeito anular todo o processo».

No artigo 793.º onde se lê «o depoimento da parte» deve ler-se «o depoimento de parte».

No artigo 8.º, n.º 1, alínea b), onde se lê «tribunais da comarca;» deve ler-se «tribunais de comarca;».

No artigo 104.º, n.º 1, onde se lê:

1 - ...

Para os recursos, ...

deve ler-se:

1 - ...

Para os recursos, ...

No artigo 5.º n.º 1, onde se lê «comunicadas ao Ministério ...» deve ler-se «comunicados ao Ministério ...».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Julho de 1982. - O Secretário-Geral, França Martins.