Declaração

Tipo
Declaração
Data
10/09/1982
Diário da República
N.º 210, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 274/82, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 160, de 14 de Julho de 1982



Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 274/82, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 160, de 14 de Julho de 1982, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 9.º, onde se lê «pessoas referidas nos n.os 1 e 3.» deve ler-se «pessoas referidas nos n.os 1, 2 e 4.»

No alvará de ... restos mortais, onde se lê «ficando o duplicado arquivado neste.» deve ler-se «ficando o duplicado arquivado neste (l)» e nas instruções para o preenchimento deve ser acrescentada uma alínea (l), com a seguinte redacção:

(l) Designação da autoridade policial, com identificação do departamento emissor e da localidade onde se encontra sediado.

No atestado médico-sanitário, onde se lê «(em caixão de chumbo de 3 mm ou de zinco,» deve ler-se «(em caixão de chumbo de 2,5 mm ou de zinco,».

No auto de notícia, onde se lê «do participante para a prática desse sector por (o)» deve ler-se «do participante para a prática deste acto por (o)».

No modelo livre-trânsito mortuário, onde se lê «(emitido em conformidade com o disposto no Decreto-Lei n.º .../82, de ... de ..., em especial,» deve ler-se «(emitido em conformidade com o disposto no Decreto-Lei n.º 274/82, de 14 de Julho, em especial,».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Agosto de 1982. - Pelo Secretário-Geral, o Director dos Serviços Administrativos, José Serra.