Declaração

Tipo
Declaração
Data
20/09/1982
Diário da República
N.º 218, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 232/82, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 137, de 17 de Junho de 1982



Declaração

Segundo comunicação do Ministério da Justiça, as rectificações ao Decreto-Lei n.º 232/82, de 17 de Junho, publicadas no Diário da República, 1.ª série, n.º 161, de 15 de Julho de 1982, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saíram com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 17.º, n.º 2, onde se lê «Ao emolumento previsto no número anterior, acrescem, por cada banda - 30$00» deve ler-se «Ao emolumento previsto no número anterior, acrescem, por cada lauda - 30$00».

No artigo 29.º, n.º 2, alínea a), onde se lê «e renúncias de terceiro, necessárias à plenitude» deve ler-se «e renúncias de terceiros, necessárias à plenitude».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Setembro de 1982. - O Secretário-Geral, França Martins.