Declaração

Tipo
Declaração
Data
22/09/1982
Diário da República
N.º 220, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 312/82, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 178, de 4 de Agosto de 1982



Declaração

Segundo comunicação do Ministério das Finanças e do Plano, o Decreto-Lei n.º 312/82, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 178, de 4 de Agosto de 1982, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

Na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º, onde se lê «Dedução dos lucros tributários da contribuição industrial ou do imposto sobre a indústria agrícola e da totalidade ou parte do investimento efectuado nas instalações ou explorações onde são exercidas as actividades sujeitas àqueles impostos ou às mesmas afecto;» deve ler-se «Dedução aos lucros tributáveis da contribuição industrial ou do imposto sobre a indústria agrícola, da totalidade ou parte do investimento efectuado nas instalações ou explorações onde são exercidas as actividades sujeitas àqueles impostos, ou às mesmas afecto;».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 8 de Setembro de 1982. - O Secretário-Geral, França Martins.