Sumário
De ter sido rectificado o Despacho Normativo n.º 290/82, do Ministério das Finanças e do Plano, que aprova a programação para o preenchimento de alguns lugares vagos e nunca providos do quadro de pessoal da Inspecção-Geral de Finanças, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 295, de 23 de Dezembro de 1982
Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Finanças e do Plano, o Despacho Normativo n.º 290/82, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 295, de 23 de Dezembro de 1982, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No n.º 1, onde se lê «1 - ... previsto no artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 413-Z/79, de 27 de Dezembro,» deve ler-se «1 - ... previsto no artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 513-Z/79, de 27 de Dezembro,».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Janeiro de 1983. - O Secretário-Geral, França Martins.