Sumário
De ter sido rectificado o Decreto n.º 137/82, do Ministério das Finanças e do Plano, que abre créditos especiais no montante de 461771 contos, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 298, de 28 de Dezembro de 1982
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto n.º 137/82, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 298, de 28 de Dezembro de 1982, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 1.º, onde se lê «16 - Ministério dos Assuntos Sociais: cap. 05, div. 01, C. E. 38.01 -Transferências - Sector público:» deve ler-se «16 - Ministério dos Assuntos Sociais: cap. 05, div. 01, C. E. 38.00 - Transferências - Sector público:».
No artigo 2.º, onde se lê «Cap. 15, grupo 10, artigo 03 'Serviços sociais de estabelecimentos do ensino superior'» deve ler-se «Cap. 15, grupo 10, artigo 03 'Serviços sociais de estabelecimentos do ensino superior' - 5000».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Janeiro de 1983. - O Secretário-Geral, França Martins.