Sumário
De ter sido rectificada a Portaria n.º 34/83, da Presidência do Conselho de Ministros, que ratifica os estatutos da Região de Turismo do Alto Minho (Costa Verde), publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 9, de 12 de Janeiro de 1983
Declaração
Segundo comunicação da Secretaria de Estado do Turismo, a Portaria n.º 34/83, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 9, de 12 de Janeiro de 1983, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Na alínea d) do artigo 9.º, onde se lê:
d) Comparticipar em projectos com interesse para o fomento do turismo com vista à sua promoção externa;
deve ler-se:
d) Comparticipar em projectos com interesse para o fomento do turismo, incluindo a participação no capital de sociedades de economia mista e de desenvolvimento regional, com sede na área da Região;
No n.º 2 do artigo 4.º, onde se lê:
Pela Comissão Regional de Turismo, sob proposta da câmara municipal respectiva, tendo, neste caso, direito a gratificação mensal, a fixar pela Comissão Regional.
deve ler-se:
Pela Comissão Regional de Turismo sob proposta do presidente da câmara municipal respectiva, tendo, neste caso, direito a gratificação mensal a fixar pela Comissão Regional.
No artigo 20.º, onde se lê:
Em tudo o que não for contrário aos presentes estatutos é aplicável à Região de Turismo do Alto Minho (Costa Verde) o regime estabelecido no Decreto-Lei n.º 327/82, de 16 de Agosto.
deve ler-se:
Em tudo que não estiver previsto nos presentes estatutos é aplicável à Região de Turismo do Alto Minho (Costa Verde) o regime estabelecido no Decreto-Lei n.º 327/82, de 16 de Agosto.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Janeiro de 1983. - O Secretário-Geral, França Martins.