Declaração

Tipo
Declaração
Data
31/01/1983
Diário da República
N.º 25, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 459/82, do Ministério das Finanças e do Plano, que estabelece normas sobre serviços e fundos autónomos, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 274, de 26 de Novembro de 1982



Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 459/82, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 274, de 26 de Novembro de 1982, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se, rectificam:

Na primeira linha do preâmbulo, onde se lê «reformular a reunir» deve ler-se .reformular e reunir» e no artigo 4.º, n.º 6, onde se lê «Os saldos apurados em 'Contas de ordem', no termo da execução do Orçamento Geral do Estado, correspondentes à diferença entre os levantamentos de fundos e as verbas de receitas próprias nos cofres públicos, serão transferidos para o ano seguinte na a efectuar pela Direcção dos Serviços Gerais da Conta da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, a fim de ser possível a sua ulterior aplicação pelas respectivas entidades autónomas» deve ler-se «Os saldos apurados em 'Conta de Ordem' no termo da execução do Orçamento Geral do Estado, correspondentes à diferença entre os levantamentos de fundos e as verbas de receitas próprias entregues nos cofres públicos, serão transferidos para o ano seguinte na escrita do Tesouro, mediante operação contabilística a efectuar pela Direcção dos Serviços Gerais da Conta, da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, a fim de ser possível a sua ulterior aplicação pelas respectivas entidades autónomas».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Janeiro de 1983. - O Secretário-Geral, França Martins.