Declaração

Tipo
Declaração
Data
28/02/1983
Diário da República
N.º 48, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 8/83, do Ministério das Finanças e do Plano, que estabelece medidas especiais para satisfação de obrigações fiscais das empresas que foram objecto de ocupação-autogestão com intervenção estatal, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 12, de 15 de Janeiro de 1983



Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 8/83, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 12, de 15 de Janeiro de 1983, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 1.º, n.º 2, onde se lê «prazo de deferimento» deve ler-se «prazo de diferimento».

No artigo 1.º, n.º 3, onde se lê «para a arrecadação do total em dívidas,» deve ler-se «para a arrecadação do total em dívida».

No artigo 4.º, n.º 3, onde se lê «da evolução dos bens,» deve ler-se «da devolução dos bens,».

No artigo 8.º, n.º 3, onde se lê «no 1.º trimestre da dado ano,» deve ler-se «no 1.º trimestre de cada ano,».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Fevereiro de 1983. - O Secretário-Geral, França Martins.