Declaração

Tipo
Declaração
Data
28/02/1983
Diário da República
N.º 48, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 82/83, da Presidência do Conselho de Ministros, que altera o Decreto-Lei n.º 48912, de 18 de Março de 1969 (regime de exploração dos jogos de fortuna e azar), publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 35, de 11 de Fevereiro de 1983



Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 82/83, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 35, de 11 de Fevereiro de 1983, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 4.º e na alínea h) do corpo do artigo 30.º, onde se lê «os registos estabelecidos» deve ler-se «os requisitos estabelecidos», e no § 1.º do artigo 53.º, onde se lê «outra pessoa» deve ler-se «outra empresa».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Fevereiro de 1983. - O Secretário-Geral, França Martins.