Declaração

Tipo
Declaração
Data
28/02/1983
Diário da República
N.º 48, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 78/83, dos Ministérios das Finanças e do Plano, dos Negócios Estrangeiros e da Reforma Administrativa, que altera a Lei Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 33, de 9 de Fevereiro de 1983



Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 78/83, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 33, de 9 de Fevereiro de 1983, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

O n.º 3 do artigo 2.º deverá ser o n.º 3 do artigo 38.º da Lei Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47331, de 23 de Novembro de 1966, e alterado pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 78/83.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Fevereiro de 1983. - O Secretário-Geral, França Martins.