Sumário
De ter sido rectificada a Portaria n.º 47/83, da Presidência do Conselho de Ministros, que aprova a nova regulamentação do formulário dos diplomas legais, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 13, de 17 de Janeiro de 1983
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que a Portaria n.º 47/83, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 13, de 17 de Janeiro de 1983, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Na alínea e) do n.º 1, onde se lê «O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 200.º da Constituição, o seguinte:» deve ler-se «O Governo decreta, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição, o seguinte:».
Na alínea f) do n.º 1, onde se lê «O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 200.º da Constituição, o seguinte:» deve ler-se «O Governo decreta, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição, o seguintes:».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Fevereiro de 1983. - O Secretário-Geral, França Martins.