Declaração

Tipo
Declaração
Data
28/02/1983
Diário da República
N.º 48, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 40/83, do Ministério do Trabalho, que estabelece o regime de emprego protegido, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 20, de 25 de Janeiro de 1983



Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 40/83, publicado no Diário da República, 1.ª Série, n.º 20, de 25 de Janeiro de 1983, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 6.º, onde se lê «cepção do Estado, que pretendam criar um CEP, de acordo com as condições previstas no artigo seguinte.» deve ler-se «apresentar os estudos prévios de implantação do CEP, de acordo com as condições previstas no artigo seguinte.».

No n.º 3 do artigo 30.º, onde se lê «previsto na alínea g) do número anterior,» deve ler-se «previsto na alínea g) do n.º 1,».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 9 de Fevereiro de 1983. - O Secretário-Geral, França Martins.