Declaração

Tipo
Declaração
Data
28/02/1983
Diário da República
N.º 48, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 6-A/83, dos Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura, Comércio e Pescas e da Indústria, Energia e Exportação, que fixa os preços dos combustíveis líquidos a vigorarem no continente a partir das 0 horas do dia 4 de Janeiro de 1983, publicada no 2.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 1, de 3 de Janeiro de 1983



Declaração

Segundo comunicação do Ministério da Indústria, Energia e Exportação, a Portaria n.º 6-A/83, publicada no 2.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 1, de 3 de Janeiro de 1983, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No n.º 2.º, onde se lê:

2.º - Preço dos gases de petróleo liquefeitos (...)

Ao público, no local de consumo:

Butano - 40$00/kg;

deve ler-se:

2.º - Preço dos gases de petróleo liquefeitos (...)

Ao público, no local de consumo:

Butano - 40$30/kg;

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Fevereiro de 1983. - O Secretário-Geral, França Martins.