Sumário
De ter sido rectificada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 15/83, que concede o aval do Estado ao empréstimo no montante de 8 milhões de marcos alemães que a Região Autónoma dos Açores vai contrair junto do Kreditanstalt für Wiederaufbau, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 20, de 25 de Janeiro de 1983
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 15/83, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 20, de 25 de Janeiro de 1983, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Na ficha técnica anexa à resolução, onde se lê:
Taxa de juro - em 30 semestralidades, com um período de deferimento de 5 anos após a assinatura do contrato
deve ler-se:
Taxa de juro - 4,5 ao ano.
Amortização - 30 semestralidades, com um período de deferimento de 5 anos após a assinatura do contrato.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Março de 1983. - O Secretário-Geral, França Martins.