Declaração

Tipo
Declaração
Data
31/03/1983
Diário da República
N.º 75, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 247/83, dos Ministérios das Finanças e do Plano, da Indústria, Energia e Exportação e da Reforma Administrativa, que aprova o quadro de pessoal da Direcção-Geral da Indústria, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 52, de 4 de Março de 1983



Declaração

Segundo comunicação do Ministério da Indústria, Energia e Exportação, a Portaria n.º 247/83, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 52, de 4 de Março de 1983, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No quadro anexo, no pessoal técnico superior, na coluna, «Programação: Anos seguintes», na categoria de assessor, onde se lê «-» deve ler-se «(a) 5», e na categoria de técnico superior de 1.ª classe, onde se lê «(a) 5» deve ler-se «-»; no pessoal técnico auxiliar, na coluna «Número de lugares», na categoria de técnico auxiliar de 1.ª classe, onde se lê «(b) 19» deve ler-se «(c) 19», no pessoal auxiliar, na coluna «Número de lugares», na categoria de auxiliar técnico principal, onde se lê «(c) 15» deve ler-se «(d) 15», na categoria de auxiliar técnico de 1.ª classe, onde se lê «(d) 20» deve ler-se «(e) 20», e na categoria de auxiliar técnico de 2.ª classe, onde se lê «(c) 10» deve ler-se «(f) 10».

Nas observações, onde se lê:

(a) Preenchimento sujeito ao n.º 2.º.

(b) A extinguir quando vagarem.

(c) 6 a extinguir quando vagarem.

(d) 11 a extinguir quando vagarem.

(e) 1 a extinguir quando vagar.

deve ler-se:

(a) Preenchimento sujeito ao n.º 2.º

(b) A extinguir quando vagarem.

(c) 4 a extinguir quando vagarem.

(d) 6 a extinguir quando vagarem.

(e) 11 a extinguir quando vagarem.

(f) 1 a extinguir quando vagar.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Março de 1983. - O Secretário-Geral, França Martins.