Declaração

Tipo
Declaração
Data
31/03/1983
Diário da República
N.º 75, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 128/83, do Ministério da Justiça, que altera vários artigos do Código de Processo Civil, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 59, de 12 de Março de 1983



Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 128/83, publicado no Diário da República, 1.ª Série, n.º 59, de 12 de Março de 1983, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No n.º 6 do preâmbulo, onde se lê «subida e grande acumulação» deve ler-se «súbita e grande acumulação».

No n.º 1 do artigo 123.º, onde se lê «na alínea c)» deve ler-se «na alínea e)».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Março de 1983. - O Secretário-Geral, França Martins.