Sumário
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 128/83, do Ministério da Justiça, que altera vários artigos do Código de Processo Civil, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 59, de 12 de Março de 1983
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 128/83, publicado no Diário da República, 1.ª Série, n.º 59, de 12 de Março de 1983, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No n.º 6 do preâmbulo, onde se lê «subida e grande acumulação» deve ler-se «súbita e grande acumulação».
No n.º 1 do artigo 123.º, onde se lê «na alínea c)» deve ler-se «na alínea e)».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Março de 1983. - O Secretário-Geral, França Martins.