Sumário
De ter sido rectificada a Portaria n.º 6-B/83, dos Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura, Comércio e Pescas e da Indústria, Energia e Exportação, que fixa os novos preços médios de venda de energia eléctrica, publicada no 2.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 1, de 3 de Janeiro de 1983
Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Indústria, Energia e Exportação, a Portaria n.º 6-B/83, publicada no 2.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 1, de 3 de Janeiro de 1983, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No quadro n.º 1, nota (f), onde se lê «alta, média ou baixa tensão, até 20 kVA de potência contratada.» deve ler-se «alta, média ou baixa tensão até 20 kVA de potência contratada.», e na nota (h), onde se lê «com potência não contratada superior a 1000 kVA» deve ler-se «com potência não contratada superior a 1000 kW».
No quadro n.º 2, onde se lê «2 - Consumidor com tarifas simples» deve ler-se «2 - Consumidor com tarifa simples».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Março de 1983. - O Secretário-Geral, França Martins.