Sumário
De ter sido rectificada a Portaria n.º 155/83, da Presidência do Conselho de Ministros, que ratifica os Estatutos da Região de Turismo do Alto Tâmega, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 40, de 18 de Fevereiro de 1983
Declaração
Segundo comunicação da Secretaria de Estado do Turismo, a Portaria n.º 155/83, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 40, de 18 de Fevereiro de 1983, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 6.º dos Estatutos, onde se lê «histórias e etnográficas» deve ler-se «históricas e etnográficas».
No artigo 19.º dos Estatutos, a seguir à alínea e), onde se lê «c) As quotizações pagas pelos membros do conselho contratos de concessão das zonas de jogo;» deve ler-se «f) As participações que vierem a ser atribuídas nos contratos de concessão das zonas de jogo;» e na alínea m), onde se lê «a aceitação das heranças ser sempre em benefício de inventário;» deve ler-se «a aceitação das heranças ser sempre a benefício de inventário;».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 10 de Março de 1983. - O Secretário-Geral, França Martins.